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  1. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    facilitar, executar ou encobrir outro crime. VIII - Perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art. 32º, nº 5, da CRP) para assegurar as garantias de defesa ... comportamento típico dos agentes, a qual, nessa hipótese, consistiria na convolação de uma conduta atípica em conduta típica, proibida pelo comando do art. 359º do CPP. Aliás, em caso