TRC
143/06.7TBCBR.C1
Relator: FREITAS VIEIRA
1. A conduta sancionada no artº. 92, nº. 1, al. a), do
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Relator: FREITAS VIEIRA
1. A conduta sancionada no artº. 92, nº. 1, al. a), do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de