12/17.5 IDFAR.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
veja privado da possibilidade de produção de alegações orais, certo é que o núcleo essencial do direito a que determinada decisão penal condenatória seja apreciada por um outro tribunal, mantém
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
veja privado da possibilidade de produção de alegações orais, certo é que o núcleo essencial do direito a que determinada decisão penal condenatória seja apreciada por um outro tribunal, mantém
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“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: FERNANDES CADILHA
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Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo