1231/21.5T9FAR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
administrativos externos ao controlo do arguido, o que se não revelaria compatível com a necessidade de se respeitarem as exigências de certeza e tipicidade próprias das normas penais desfavoráveis – natureza ... RGIT por ser uma norma condicionante da exclusão da punibilidade – pondo em causa o princípio da legalidade criminal e, em última análise, o direito de defesa do arguido