TRG
350/22.5T8BGC.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
genuína democraticidade, o que sempre pressupõe a absoluta e incondicional transparência de todo o processo. v. Tendo o representante de lista candidata a eleições para órgãos sociais e estatutários ... sufragar uma tal actuação sua seria caucionar a absoluta opacidade destes trâmites do seu processo eleitoral (ao arrepio da transparência e imparcialidade que lhe terão que ser próprias