TRG
350/22.5T8BGC.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto ... factores de avaliação de candidato a eleição de órgão social ou estatuário de cooperativa, qualquer deles a demandar uma vasta e pormenorizada averiguação e concretização, é a mesma insusceptível, pela