Parecer n.º 32/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
desportiva ou da sua renovação, exercem poderes públicos regulamentares e disciplinares. 2.ª – O exercício de poderes públicos, assim como a atribuição de direitos exclusivos sobre determinados bens, justificam ... disposto no artigo 48.º do RJFD não se limita às incapacidades civis de exercício nem às situações de mora no cumprimento de obrigações patrimoniais para com as federações desportivas