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  1. TCONSTsó sumário

    93-0651

    Relator: TAVARES DA COSTA

    guardas florestais não integram as forças de segurança previstas na alinea a) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro ... fins da actividade de guarda florestal apontam no sentido da sua exclusão das forças de segurança: a defesa e o fomento do patrimonio florestal e o correspondente serviço de policia