PGR-CC
Parecer n.º 32/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
condições de elegibilidade de certa pessoa para órgãos das federações desportivas. 18.ª – O legislador pode considerar indigno para exercer determinados poderes públicos, mesmo em órgãos de pessoas coletivas privadas ... RJFD é materialmente inconstitucional por infringir também o princípio da proibição do arbítrio (cfr. artigo 13.º da Constituição) e o da proporcionalidade ou proibição do excesso