PGR-CC
Parecer n.º 61/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
individualização da execução de uma determinada pena, tendo em conta nomeadamente as exigencias pessoais e familiares de certo condenado insusceptiveis de predeterminação legislativa; 3 - O indulto ou perdão individual opera ... tratar de efeitos já produzidos que o perdão individual não anula; 6 - Os factos materiais subjacentes a uma condenação criminal podem ser tomados em conta na apreciação das condições gerais