TRG
1916/16.8T8VCT.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando a natureza, finalidades e possíveis consequências de uma hipoteca voluntária