TRCcitado por 1
299633/11.7YIPRT.C1
Relator: LUIS CRAVO
invocada, necessário é que a parte do preço, cujo pagamento se recusa, seja proporcional à desvalorização provocada pela existência do defeito, conforme o exigem os ditames
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Relator: LUIS CRAVO
invocada, necessário é que a parte do preço, cujo pagamento se recusa, seja proporcional à desvalorização provocada pela existência do defeito, conforme o exigem os ditames
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
distrate da hipoteca sobre determinada fracção predial autónoma contra o pagamento da parte proporcional do respectivo crédito
Relator: CARLOS MOREIRA
distrate relativamente a várias fracções autónomas do mesmo, contra o pagamento da parte proporcional, em função da permilagem, do respectivo crédito. 3. Não actua em abuso de direito, pelo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para