176/18.0T8VRL.G1
Relator: PAULO REIS
carecendo de força probatória para o efeito o depoimento de parte prestado na audiência final pela legal representante da sociedade; II- Estando em causa uma declaração confessória complexa prestada pela
10 resultados
Relator: PAULO REIS
carecendo de força probatória para o efeito o depoimento de parte prestado na audiência final pela legal representante da sociedade; II- Estando em causa uma declaração confessória complexa prestada pela
Relator: CARLOS MOREIRA
Considerando a natureza, finalidades e possíveis consequências de uma hipoteca voluntária, o adquirente de fracção onerada com a mesma, pode/deve, a todo o tempo, diligenciar pela verificação da situação hipotecária
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Se o advogado, conhecedor do carácter difamante de uma qualquer descrição
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – De acordo com o disposto no art.º 1417º, nº 1
Relator: LUIS CRAVO
1.- A confissão pode incidir tanto sobre factos alegados pela parte contrária
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: LUIS CRAVO
1 – Existindo várias hipotecas sobre o mesmo prédio, cada uma delas está
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Na acção de divisão de coisa comum a conferência prevista no
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A concretização da compra e venda cindia a parte urbana do