171/18.0T8VRL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à Relação, enquanto instância de recurso também quanto aos factos, observar o disposto no art.º 662.º do C.P.C., pelo ... força dos princípios da actualidade, da imediação e da especialidade que caracterizam os direitos reais, para este efeito se equiparando as construções às benfeitorias. III- Só assim não será