171/18.0T8VRL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à Relação, enquanto instância de recurso também quanto aos factos, observar o disposto no art.º 662.º do C.P.C., pelo ... estender-se por força da lei aos imóveis que não estejam especificados no título constitutivo e a garantia não esteja registada. IV- Pelo princípio da indivisibilidade da hipoteca, consagrado