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52/12.0TBCMN.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – De acordo com o disposto no art.º 1417º, nº 1
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – De acordo com o disposto no art.º 1417º, nº 1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa