TRC
1119/10.5TBPBL-J.C1
Relator: LUIS CRAVO
Sendo que as hipotecas específicas anteriores são as “primeiras” a garantir o crédito e conservam a sua validade apesar da garantia genérica posterior. 3 – A definição da concreta extensão
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Relator: LUIS CRAVO
Sendo que as hipotecas específicas anteriores são as “primeiras” a garantir o crédito e conservam a sua validade apesar da garantia genérica posterior. 3 – A definição da concreta extensão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Do princípio da indivisibilidade consagrado no art.º 696º do CC
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando a natureza, finalidades e possíveis consequências de uma hipoteca voluntária