TRG
171/18.0T8VRL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa a prova de factos que a lei declara
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A concretização da compra e venda cindia a parte urbana do