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  1. TRCsó sumário

    204/00

    Relator: NUNO CAMEIRA

    acção de divisão de coisa comum e compropriedade apresenta-se, não como a causa de pedir, ou, mesmo, como um elemento desta, mas sim como um pressuposto do pedido ... pressuposto de que a coisa é indivisível, cabe-lhe alegar a situação de compropriedade, indicar as quotas de cada comproprietário e apontar a razão da indivisibilidade; ao réu caberá contestar