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  1. TRCsó sumário

    565/24.1T8FND.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    força do artigo 17.º-A CIRE. II – Nesta medida, atendendo a que no processo especial de revitalização não existe determinação do valor do activo, manifesto será concluir, como princípio ... valor da causa para efeitos de custas corresponderá a € 30.000,00. III – O processo especial de revitalização destina-se a permitir à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação económica