TCANsó sumário
00981/09.9BEVIS
Relator: Carlos de Castro Fernandes
impugne a matéria de facto constante da sentença recorrida, impõe-se que dê cumprimento às regras previstas no artigo 640º do CPC. Concretizando, as três alíneas
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Relator: Carlos de Castro Fernandes
impugne a matéria de facto constante da sentença recorrida, impõe-se que dê cumprimento às regras previstas no artigo 640º do CPC. Concretizando, as três alíneas