4445/23.0BELSB
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz, em consequência, rejeitar liminarmente