TCASsó sumário
288/22.6BEALM
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
tributário está fundamentado quando permite ao contribuinte aperceber-se das razões concretas em que se basearam as correcções em causa e permitiu-lhe contrapor a sua versão dos factos
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
tributário está fundamentado quando permite ao contribuinte aperceber-se das razões concretas em que se basearam as correcções em causa e permitiu-lhe contrapor a sua versão dos factos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
correção ao abrigo do citado normativo. IV-Se a AT parte de um facto conhecido, a existência de custos suportados com encargos financeiros decorrentes de financiamentos bancários, os quais não ... qual desacompanhada do especial procedimento contemplado na lei mostra-se ilegal, cominando o ato tributário de anulabilidade. V-A mera referência a existência de correções a exercícios anteriores, que conduziram