89021/25.6BELSB.CS1
Relator: LINA COSTA
invocar no r.i. a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela
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Relator: LINA COSTA
invocar no r.i. a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela
Relator: LINA COSTA
invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela
Relator: LINA COSTA
invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela
Relator: SUSANA BARRETO
motivação geradora de nulidade deve entender-se a ausência total de fundamentos de facto e de direito, não se confundindo com o eventual erro da fundamentação de facto
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
fundamentado quando permite ao contribuinte aperceber-se das razões concretas em que se basearam as correcções em causa e permitiu-lhe contrapor a sua versão dos factos e do direito
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
caso dos presentes autos, inexistem fundamentos legais para a apresentação de um requerimento autónomo já depois do encerramento da discussão no Tribunal a quo e dirigido ao Tribunal de recurso ... oportunamente, ao apresentante. III - O recurso ao processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ainda que intentado por Advogado de nacionalidade brasileira por causa da cessação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Como requisito de admissibilidade das interceções
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A relação entre o art. 21º da Lei n.º 141/2015