89021/25.6BELSB.CS1
Relator: LINA COSTA
depende do caso concreto em apreciação, delimitado em função do que é alegado pelo autor; II. Não basta invocar no r.i. a ameaça ao exercício de direitos, tipificados
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Relator: LINA COSTA
depende do caso concreto em apreciação, delimitado em função do que é alegado pelo autor; II. Não basta invocar no r.i. a ameaça ao exercício de direitos, tipificados
Relator: LINA COSTA
depende do caso concreto em apreciação, delimitado em função do que é alegado pelo autor; II. Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados
Relator: LINA COSTA
depende do caso concreto em apreciação, delimitado em função do que é alegado pelo autor; II - Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
decisão de mérito que imponha à Ordem dos Advogados a inscrição definitiva do autor para assegurar o exercício do seu direito a escolher livremente a profissão
Relator: SUSANA BARRETO
custos que apresentem conexão com a fonte produtora (critério da fonte). V. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova
Relator: SUSANA BARRETO
custos que apresentem conexão com a fonte produtora (critério da fonte). III. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Como requisito de admissibilidade das interceções