TRC
487/18.5T8CLD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
pela sua gravidade e relevância, torne “inexigível” a este, segundo um critério objetivo de razoabilidade, o encargo alimentício. IV - Provando-se que a ex cônjuge, durante os dois últimos anos
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Relator: CARLOS MOREIRA
pela sua gravidade e relevância, torne “inexigível” a este, segundo um critério objetivo de razoabilidade, o encargo alimentício. IV - Provando-se que a ex cônjuge, durante os dois últimos anos