TRE
86/07-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
qual a obrigação de alimentos cessava quando se verificasse algum dos factos que legitimava a deserdação. IV - Os factos que então, tal como actualmente, justificam a deserdação são a condenação
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
qual a obrigação de alimentos cessava quando se verificasse algum dos factos que legitimava a deserdação. IV - Os factos que então, tal como actualmente, justificam a deserdação são a condenação
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais