2783/23.0T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
através das plataformas digitais alguns dos índices clássicos da subordinação jurídica tais como a propriedade dos equipamentos de trabalho, a existência de um horário de trabalho, o local de trabalho
7 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
através das plataformas digitais alguns dos índices clássicos da subordinação jurídica tais como a propriedade dos equipamentos de trabalho, a existência de um horário de trabalho, o local de trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
através das plataformas digitais alguns dos índices clássicos da subordinação jurídica tais como a propriedade dos equipamentos de trabalho, a existência de um horário de trabalho, o local de trabalho
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
software gerido pela ré, sem a qual o negócio não se processaria. A propriedade do smartphone, motorizada e mochila por parte dos estafetas é acessória e secundária. IX- A ampla
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho