2781/23.4T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital -Lei 13/2023, de 3 de abril. II- O traço característico do contrato de trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
relevante de tal relação, após essa data, é de concluir que a “nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável
Relator: VERA SOTTOMAYOR
estabelecida entre as partes após essa data, é de concluir que a “nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável
Relator: ANTERO VEIGA
estafeta” e a sua dependência dessa organização, quer quanto ao trabalho, quer económica. - A presunção do artigo 12-A do CT relativa ao trabalho em plataforma digital, é aplicável ... partir de tal data. - A existência ou não de uma relação laboral, face à inadequação da presunção estabelecida no artigo 12º e se se considerar inaplicável o artigo 12º
Relator: ANTERO VEIGA
quanto ao trabalho, quer económica. - A existência ou não de uma relação laboral, face à inadequação da presunção estabelecida no artigo 12º e se se considerar inaplicável o artigo 12º ... relativos a horário e assiduidade, não é incompatível com o reconhecimento do vínculo laboral, se o trabalho é desenvolvido no âmbito de uma organização, obedecendo a regras ditadas por esta