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  1. TRCsó sumário

    138/25.1T8CLD.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos». II. Não é, pois, indispensável proceder a uma descrição circunstanciada dos factos, bastando uma indicação sucinta dos mesmos ... intentada no prazo de um ano) apenas serão atendíveis para justificar a resolução os factos constantes da comunicação escrita prevista no art.º 395º, nº 1. IV. A verificada preterição