86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
Conselho de Ministros sob o n. 754/86, segundo o qual o incidente de aceleração processual e decidido pelo Conselho Superior da Magistratura se o processo decorrer perante o tribunal ... obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual" ou "extraprocessual". V - Atendendo a que, por um lado