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  1. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 337 do Codigo (anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a declaração de contumacia, proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades publicas ... artigo 30 da Constituição), não pode a declaração de contumacia, ao menos por identidade de razão, ter, como efeito necessario, uma tal perda; assim, a alinea