TCONSTsó sumário
93-0423
Relator: ANTONIO VITORINO
legislativa seja de molde a assegurar que a proibição de actividades "estranhas a função" (logo, de natureza não profissional e, na definição do proprio decreto, não remuneradas, situem-se elas ... não opere com base numa tão ampla formulação legal, a qual pode abranger mesmo actividades decorrentes da pertença a organizações religiosas e de caridade, a associações desportivas, recreativas e filantropicas