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  1. TRC

    22/21.8PFLRA-P.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    Pretendeu o legislador, com o D.L. n.º 31/85, de 25/1, atingir uma dupla finalidade: por um lado, evitar que os veículos apreendidos em processo-crime (embora não apenas nestes ... interesse, em termos de cristalização do cálculo da quantia a apurar: ou se conforma com o cálculo efectuado e, traduzindo o mesmo uma compensação a favor do Estado, proceder