25 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 1

    339/03.3TBSTC.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    sido interrompido ou extingue-se por iniciativa do trabalhador se este optar pela indemnização de antiguidade, pois tal opção significa uma declaração inequívoca de que o trabalhador quer fazer cessar ... declaração judicial da ilicitude do mesmo, não têm as mesmas direito à indemnização por antiguidade, por que optaram em substituição da reintegração, tendo apenas direito às retribuições devidas desde

  2. TRE

    2720/15.6T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Autor liquidado, na resposta ao articulado motivador de despedimento, o valor da indemnização de antiguidade a que se julgava com direito em € 2.400,00, é esse o limite da condenação ... pagar ao Autor a quantia de € 800,00, a título de indemnização por danos não patrimoniais, no circunstancialismo em que se apura que o despedimento não foi precedido de procedimento

  3. TRE

    1200/19.5T8STR.E1

    Relator: MÁRIO SILVA

    quantia recebida pelo A. durante a vigência do casamento e acordada como “indemnização por antiguidade” por revogação do seu contrato de trabalho, assume a sua qualidade de bem próprio ... artigo 1722º, do Código Civil, relativamente à fração da “indemnização” que é proporcional ao tempo correspondente ao período em que a relação laboral decorreu antes de o autor ter casado

  4. TRG

    1414/19TTGMR.G1

    Relator: SÉRGIO ALMEIDA

    alteram, desde logo atento o seu carácter provisório, e não se refletem na indemnização de antiguidade. 2. Devem ser reparados os danos não patrimoniais que o trabalhador sofra ... pela sua gravidade e consequências mereçam a tutela do direito, sendo valorada a indemnização de acordo com critérios de equidade

  5. TRCsó sumário

    397/23.4T8FIG.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    despedimento, o trabalhador poderá optar pela reintegração na empresa ou pela chamada «indemnização de antiguidade». III – Essa opção pode, aliás, ser feita até ao termo da discussão em audiência final ... pela reintegração, o trabalhador não poderá, mais tarde, mudar de ideias e optar pela indemnização; do mesmo modo, se optar pela indemnização, o trabalhador não poderá, mais tarde, escolher