1110/22.9T8VCT.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autora foi dispensada pela ré de comparecer ... autora não o tivesse dito expressamente – e disse; cf. ponto 10 dos factos provados, em que a autora refere expressamente um fecho de contas bem sucedido – é ínsito à noção