TRG
1110/22.9T8VCT.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: ISABEL ROCHA
I-O art.º 347 n.º 3 do Código do Trabalho
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Em caso de resolução do contrato por falta culposa de pagamento