339/03.3TBSTC.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
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Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas
Relator: MOISÉS SILVA
i) Constitui justa causa de despedimento a prisão preventiva da trabalhadora durante
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A indemnização por cessação da relação laboral deve considerar-se bem que
Relator: JOÃO NUNES
I – A remissão abdicativa (artigo 863.º, do Código Civil) pressupõe duas
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
1. As normas do OE de 2013 projetam-se no concreto montante
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas conclusões de
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – A remissão para as descrições legais constante de um contrato de