2710/24.8T8VCT.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Em caso de acidente de trabalho de que resulte a morte ou
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Relator: ANTERO VEIGA
Em caso de acidente de trabalho de que resulte a morte ou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não se mostrando cumprido pela recorrente o ónus de alegação imposto
Relator: MANUELA FIALHO
1- Segundo se dispõe no Artº 9º/4 e 5 da CCT celebrada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ANTERO VEIGA
Resulta do artigo 398º, 3 do CT que são menores as exigências
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O juízo de equidade das instâncias, essencial à determinação do montante
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Tendo insolvência sido qualificada como culposa, nos termos do art.186º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A indemnização devida ao trabalhador pela resolução com justa causa do
Relator: ANTERO VEIGA
O artigo 393º do CT estabelece um regime indemnizatório próprio, completo, em
Relator: ANTERO VEIGA
A exigência de documento idóneo para prova dos créditos referidos no nº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O depoimento de parte em que não tenha ocorrido confissão, por
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Preenche a previsão de qualificação da insolvência como culposa do art.186
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ANTERO VEIGA
- A indemnização devida ao trabalhador pela resolução com justa causa do contrato
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Nos termos do artigo 257.º, nº6, do CSC, constituem justa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra, a decisão só padece de nulidade por excesso de
Relator: ANTERO VEIGA
I - O assédio moral evidencia-se em comportamentos indesejados que tenham por
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A justa causa de destituição do administrador de uma sociedade e