3834/18.6T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
498º do CC não exige uma condenação com prova dos elementos – objetivo e subjetivo – do crime, bastando que os factos provados relativos ao agente possam subsumir-se na previsão ... impeça a prova, em processo cível, da viciação do contador. V - A inversão do ónus da prova prevista no artº 344º nº2 do CC exige que o interessado convença