555/04.0GTAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
quantia de € 45.000,00 euros (quarenta e cinco mil euros) de indemnização por danos não patrimoniais 3. No que toca à indemnização agora arbitrada relativas a bens danificados no acidente ... 805º, n.º3 do C. Civil.Já quando ao dano patrimonial relativo à perda de capacidade aquisitiva e danos não patrimoniais, tendo a quantificação sido reportada ao momento mais recente