59/10.2TTMTS.4.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
atualização ser feita como se a nova pensão tivesse a ser fixada desde o início não obstante a mesma só ser devida desde a data da sua actualização
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Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
atualização ser feita como se a nova pensão tivesse a ser fixada desde o início não obstante a mesma só ser devida desde a data da sua actualização
Relator: MANUELA FIALHO
termo, deduzidas das que eventualmente venha a auferir pela mesma atividade a partir do início da época imediatamente seguinte àquela em que ocorreu a rescisão e até ao termo previsto
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
celebrou com a ré o contrato de seguro referente a tal veículo com início em 10.09.2008 e termo em 31.08.2009, e tendo o sinistro ocorrido em 24 de Agosto
Relator: CARLOS QUERIDO
danos por privação de uso e os danos não patrimoniais. 2. Para o início da contagem do prazo prescricional, o n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
este dano corresponde à diferença dos rendimentos que o lesado obtinha à data do início da incapacidade e dos rendimentos que deixou de auferir em consequência da lesão que determinou ... para o trabalho) exige-se que o lesado aufira efectivamente rendimentos à data do início da incapacidade (ou que tivesse a expectativa de vir a auferir rendimentos durante o período
Relator: HENRIQUES GASPAR
única vez, nos termos do artigo 4º, nº 1, do Código das Expropriações, o início da execução do projecto em qualquer das parcelas expropriadas constitui aplicação ao fim determinado, desde ... programa previsto no despacho referido na conclusão 3ª ser realizado por fases, o início de execução constitui aplicação ao fim que determinou a expropriação, desde que possa ser considerado como
Relator: FRANCISCO XAVIER
titularidade do direito transmitido, como se o negócio de alienação tivesse, desde o início, sido celebrado com o preferente. II. Transitada em julgado a decisão deve o tribunal proceder
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
início do prazo de prescrição em caso de pagamentos faseados dá-se com o último pagamento ao lesado, correndo autonomamente em relação aos pagamentos parcelares suscetíveis de integrarem um núcleo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
constituídos fora do período em que a mesma ocorreu - nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
irregularidades contabilísticas, quanto aos exercícios da sociedade devedora dos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, se situam no período relevante fixado no n.º 1, do artigo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tenha informado o lesado da existência de um contrato de seguro com o consequente início de negociações directas entre o lesado e o segurador. 5. O lesado pode demandar directamente
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
custo dos trabalhos a mais executados pela Recorrida em finais de 2009 e inícios de 2010, custos esses contidos na fatura n.º 22010001, emitida em 14/04/2010, no montante
Relator: PAULO CORREIA
prescrição sujeita a prazo mais longo, e bem assim divergência quanto à data do início da contagem do prazo prescricional, a exceção de prescrição não deve ser apreciada no despacho
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dessa presunção não basta a alegação e prova que, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, foi vendido pela sociedade devedora um prédio a uma outra sociedade
Relator: CARLOS MOREIRA
segurança ativa, sido imobilizado, na sequência de uma ultrapassagem mal sucedida, após o inicio da travagem, em 40 ou 50 metros, antes entrando em zigue zague, percorrendo largas dezenas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
culpa grave; d) e que tenha ocorrido nos três anos anteriores ao início do processo. II- O nº 2 do artigo 186º do C.I.R.E. contempla situações de presunção inilidível
Relator: MOREIRA DO CARMO
arbitragem apresentado por um interessado à DGEG (Direcção Geral de Energia e Geologia) dá início ao processo arbitral, a ser conduzido por tal entidade, não sendo obrigatório a prévia concordância
Relator: MANUEL BARGADO
frustrada. V - Com a declaração da nulidade de um contrato, dá-se início a uma relação da liquidação da situação de facto existente entre as partes, relação de liquidação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
manter contabilidade organizada, e estes actos tenham sido realizados nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. 2.-Este requisito temporal mostra-se também preenchido no caso
Relator: FREITAS NETO
Estando demonstrado que o acidente teve lugar a uma hora que representa já o início de uma noite de Novembro, numa via que não se provou que tivesse efectiva iluminação