121/07.0T8FIG.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nível jurisprudencial desde há muito que os tribunais superiores, pacificamente
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nível jurisprudencial desde há muito que os tribunais superiores, pacificamente
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A lei permite relegar para momento posterior à sentença a fixação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. É regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: LUIS CRAVO
1. Os acórdãos arbitrais, na medida em que têm natureza jurisdicional, transitam
Relator: MANUELA FIALHO
1- Segundo se dispõe no Artº 9º/4 e 5 da CCT celebrada
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Configura desistência da empreitada (e a extinção do contrato) o dono
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam