12/14.7TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: RAMOS LOPES
estabelecido no DL 67/2003, certo é que não está excluído ao consumidor o direito indemnizatório – o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de bens defeituosos/desconformes ... preço, ou resolução do contrato (art. 5º do DL nº 67/2003)’, aplicando-se, quanto ao direito de indemnização, o regime geral dos prazos de caducidade previsto no Código Civil
Relator: FERNANDES DA SILVA
justa causa, o(s) vício (s) que pode corrigir, no caso de impugnação da resolução do contrato com base em ilicitude do procedimento previsto no nº 1 do artº 442º ... inobservância do prazo de caducidade de 30 dias a que alude o artº 442º, nº 1, do C. do Trabalho. V – Em caso de resolução ilícita do contrato de trabalho
Relator: PAULO CORREIA
obrigação específica, submetida ao prazo de caducidade do art. 917.º III – A circunstância de na ação se ter pedido a resolução e não a anulação do contrato, não apresenta ... ação tendente a fazer valer qualquer pretensão decorrente daquele vício - seja a resolução do negócio, a redução do preço, a reparação da coisa, a sua substituição, ou a indemnização
Relator: FERNANDES DA SILVA
prazo de caducidade (de um ano a contar da data da resolução) para a propositura da acção, mas apenas dirigido ao empregador, quando este pretenda impugnar a resolução do contrato ... significa renúncia ao seu direito ou de qualquer maneira o torna indigno de protecção jurídica. VI – O fundamento específico da caducidade é o da necessidade de certeza jurídica, sendo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Estando determinado facto assente por acordo no
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: ANTERO VEIGA
Resulta do artigo 398º, 3 do CT que são menores as exigências
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial, proveniente de
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Dado que o juiz não pode ocupar-se senão das questões
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. É nula a cláusula contratual pela qual vendedor e comprador/consumidor reduziram
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Da conjugação dos nºs 1, 2 e 3, do artº 1225º