87/09.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
sendo certo que a nulidade por falta ou deficiência de documentação reporta-se a actos ocorridos numa fase prévia à sentença e que não a inquinam com qualquer nulidade ... artigo 379.º do C.P.P., pelo que se submete ao regime geral sobre nulidades processuais. IV - O princípio da investigação oficiosa no processo penal, conferido ao tribunal pelos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
duas fracções do mesmo prédio; iii) - o estabelecimento dessa relação de serventia por actos do proprietário dos dois prédios ou fracções; iv) - a aparência ou visibilidade dos sinais que revelem ... podendo, pois, o dono do prédio serviente fazê-lo valer judicialmente, recorrendo aos meios processuais normais
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – A norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A motivação de recurso compreende dois ónus: o de alegar e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de