460/10.1TBESP.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
apresentação à insolvência não se pode concluir imediatamente que daí advieram prejuízos para os credores, designadamente pela simples contagem de juros, nos termos do art. 238º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
apresentação à insolvência não se pode concluir imediatamente que daí advieram prejuízos para os credores, designadamente pela simples contagem de juros, nos termos do art. 238º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
dever de apresentação à insolvência; esse facto tenha causado um prejuízo para os credores; e sabendo, ou não podendo ignorar sem culpa grave, não existir qualquer perspectiva séria de melhoria ... verificação da situação de insolvência; esse facto tenha causado um prejuízo para os credores; e sabendo, ou não podendo ignorar sem culpa grave, não existir qualquer perspectiva séria de melhoria
Relator: CRISTINA CERDEIRA
direito à exoneração do passivo restante, donde a sua alegação e prova competirá aos credores ou ao administrador da insolvência (artº. 342º, nº. 2 do Código Civil), bastando ao devedor/requerente ... todas as condições exigidas pela lei no âmbito do incidente. II) – Não tendo os credores cumprido com esse ónus, mas constando dos autos todos os elementos que permitem obstar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
CIRE., sendo que nesse âmbito o ónus da prova de tais pressupostos incumbe aos credores. II) O pressuposto da culpa grave deve ser aferido segundo o critério de apreciação enunciado ... retardamento na apresentação à insolvência não é, ipso facto, causa de prejuízos para os credores, devendo exigir-se um nexo de causalidade entre a não apresentação atempada à insolvência
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
Oferecida a prestação pelo devedor, a sua não aceitação pelo credor, assim como a não realização dos atos necessários à sua concretização, quando não exista motivo justificado, não implicam ... levar a que não seja exigível a prestação do devedor, por o comportamento do credor permitir o afastamento da presunção de culpa daquele consagrada no art. 799 do Código Civil
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Daí que o respectivo ónus probatório de tais factos recai sobre o administrador e credores da insolvência. III - Por força da alínea d) do nº1, do artº 238º, a abstenção ... situação de insolvência constitui, cumulativamente com os pressupostos de prejuízo para os credores e conhecimento, ou não ignorância sem culpa grave, de inexistência de qualquer perspectiva séria de melhoria
Relator: CARVALHO MARTINS
situação de insolvência) para se poder considerar verificado o requisito do prejuízo para os credores. 4. Enquanto requisito autónomo daquele indeferimento liminar, o prejuízo para os credores acresce aos demais ... exoneração, que a apresentação extemporânea do devedor à insolvência haja causado prejuízo aos credores, a lei não visa mais do que os comportamentos que façam diminuir o acervo patrimonial
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
verificação da situação de insolvência, com prejuízo em qualquer dos casos para os credores, e sabendo, ou não podendo ignorar sem culpa grave, não existir qualquer perspectiva séria de melhoria
Relator: PEDRO MAURÍCIO
insolvência; 2) que a falta apresentação à insolvência cause um prejuízo para os credores; 3) e que o devedor saiba, ou não o possa ignorar sem culpa grave, não existir ... segundo requisito, exige-se a verificação de um concreto prejuízo/dano para os credores, em termos de ser mais difícil obter o pagamento dos seus créditos ou de tornar impossível
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
238º daquele Código para o indeferimento liminar daquele pedido recai sobre os credores e o administrador da insolvência. 2- O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante ... ficou insolvente; 3º- por via desse comportamento omissivo cause prejuízo aos seus credores, decorrente de, após o decurso do prazo legal para se apresentar à insolvência, ter celebrado novos negócios
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 20º do Cire atribui legitimidade para requerer a declaração de insolvência a qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito, estabelecendo o artigo ... factos no articulado inicial que, a provarem-se, permitam afirmar que o requerente é credor da requerida (ainda que sujeito a uma condição resolutiva ou suspensiva), sendo nesse sentido
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
decretar o seu indeferimento liminar, a prova de que esse atraso provocou prejuízo aos credores. II - O atraso na apresentação à insolvência não pode causar prejuízo aos credores
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração, competindo a sua alegação e prova aos credores ou ao Administrador da Insolvência. 2 - Não é legítimo o entendimento de que do simples ... insolvência, com o que prevenidos estão, também quanto a eles, os interesses dos credores
Relator: ROSÁLIA CUNHA
respetivo ónus de prova recai sobre o administrador da insolvência e/ou sobre os credores da insolvência, nos termos do art. 342º, nº 2 do CC. IV - Para que ocorra ... situação de insolvência; ii) ter resultado dessa falta ou atraso prejuízo para os credores; iii) o devedor saber, ou não poder ignorar sem culpa grave, que não existia qualquer perspetiva
Relator: ROSÁLIA CUNHA
respetivo ónus de prova recai sobre o administrador da insolvência e/ou sobre os credores da insolvência, nos termos do art. 342º, nº 2 do CC. IV - Para que ocorra ... situação de insolvência; ii) ter resultado dessa falta ou atraso prejuízo para os credores; iii) o devedor saber, ou não poder ignorar sem culpa grave, que não existia qualquer perspetiva
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aprovação, e não definir/determinar os direitos de créditos (respetivos montantes e garantias) dos credores perante o devedor. 2- Para que o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante ... ficou insolvente; c) que, em consequência desse comportamento omissivo, resulte prejuízo para os seus credores; e d) o conhecimento ou o desconhecimento com culpa grave do devedor da inexistência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
CIRE, reporta-se à actuação do mesmo relativamente ao universo dos seus próprios credores (únicos que serão potencialmente afectados pela exoneração do seu passivo restante), nomeadamente ao cumprimento dos deveres ... estabeleceu, e não ao cumprimento de quaisquer outros deveres assumidos para com quaisquer outros credores (não afectados pela sua exoneração). X. Não deverá indeferir-se liminarmente o pedido de exoneração
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
dois interesses fundamentais e antagónicos entre si: por um lado, o interesse dos credores, que pretendem reaver os seus créditos; por outro lado, o interesse do insolvente em libertar ... declaração expressa do n.º 3 do artigo 236º do CIRE, cabendo aos credores e ao administrador da insolvência alegar e provar os factos e circunstâncias mencionadas nas várias alíneas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
essa via se reabilitar economicamente, inteiramente à custa do património dos credores. II - A excepcionalidade desse instituto exige que o recurso ao mesmo só possa ser reconhecido ao devedor ... condições económicas e padrão de vida adoptado, à ponderação e protecção dos interesses dos credores, e ao cumprimento dos deveres para ele emergentes do regime jurídico da insolvência, em contrapartida
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Atribuindo-se o sentido de causalidade à expressão legal «com prejuízo … para os credores», tal significa dever ser o próprio incumprimento do ónus (ou do dever) de apresentação a causar ... prejuízo dos credores. 4. No contexto do preceito da dita al. d), o prejuízo para os credores não consiste no avolumar da dívida pelos juros. 5. O terceiro requisito cumulativo