423/12.2TBVIS.C1
Relator: JACINTO MECA
enunciado na alínea d) do nº 1 do artigo 238º do CIRE o simples vencimento de juros remuneratórios ou moratórios, com reflexos no aumento da dívida
15 resultados
Relator: JACINTO MECA
enunciado na alínea d) do nº 1 do artigo 238º do CIRE o simples vencimento de juros remuneratórios ou moratórios, com reflexos no aumento da dívida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
meio de prova. II – Tendo a Autora juntado aos autos os seus recibos de vencimento, com exceção de alguns desses recibos, relativamente aos quais solicitou que a entidade empregadora fosse
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
maior ou outra razão ponderosa que se deva considerar prevalecente, pede uma licença sem vencimento, passando a desempenhar outra actividade e a receber um rendimento substancialmente inferior àquele que auferia
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Se a sentença exequenda que determinou a prestação de facto positivo
Relator: HELENA MELO
I – As custas de parte são objeto de nota discriminativa e justificativa
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239.º, n
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - A violação dos deveres de informação tida em vista pela alínea
Relator: ISABEL ROCHA
Enquanto estiver pendente a impugnação judicial do indeferimento, pela segurança social, não
Relator: FONTE RAMOS
1. Logo que constate que se encontra em situação de, generalizadamente, não
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: MANUEL CAPELO
I – O artº 406º, nº 1, do CPC, ao remeter para a
Relator: CARLOS GIL
Deve ser indeferido o requerimento para exoneração do passivo restante de dois