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  1. TREcitado por 1

    130/21.5PAABT.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    artigo 356.º, § 2.º CPP, mesmo que comprovada em declarações posteriores por testemunha devidamente constituída. Neste caso estas declarações testemunhais é que serão meio de prova de determinados factos ... auto de denúncia constitui prova documental e, nessa medida, o denunciante que é testemunha pode na audiência de julgamento ser diretamente confrontada com o teor de tal documento e solicitada

  2. TRC

    141/16.2T8PBL-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Processo Civil. II - O recurso do despacho que indefere a inquirição de uma testemunha deve ser interposto de imediato, no prazo de 15 dias, em separado ... Código de Processo Civil, não se aplica, em regra, aos casos em que a testemunha foi indicada no rol, mas não foi notificada para depor devido ao facto da parte

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    entender manifestamente impertinente e desnecessaria; 5 - O instrutor pode recusar a inquirição de testemunhas quando considere suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ... inquirição de testemunha deve ser notificado ao arguido para que este possa interpor recurso hierarquico; 7 - Fora das situações referidas nas conclusões 5 e 6, constituem nulidade insuprivel a omissão

  4. TRE

    151/16.0 YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    exercício das suas funções profissionais, nos quais intervieram também o ofendido e a testemunha por este indicada na acusação. II - O motivo invocado e os factos que o sustentam são