130/21.5PAABT.E1
Relator: FERNANDO PINA
artigo 356.º, § 2.º CPP, mesmo que comprovada em declarações posteriores por testemunha devidamente constituída. Neste caso estas declarações testemunhais é que serão meio de prova de determinados factos ... auto de denúncia constitui prova documental e, nessa medida, o denunciante que é testemunha pode na audiência de julgamento ser diretamente confrontada com o teor de tal documento e solicitada