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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não a arguição de nulidade, pois de acordo com postulado antigo que, no essencial, se mantem válido, «dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se”. II - Na verdade, constituindo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não a arguição de nulidade, pois de acordo com postulado antigo que, no essencial, se mantem válido, «dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se”. II - Na verdade, constituindo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido um justo impedimento para
Relator: FERNANDO MONTEIRO
registo provisório da hipoteca é condição essencial para o seu oferecimento como caução tanto no caso de incidente de prestação provocada de caução como no caso de incidente de prestação
Relator: ELISABETE VALENTE
sigilo profissional quando não resulta dos autos que o depoimento recusado se afigura essencial para a boa decisão da causa e que existam valores superiores aos de segurança e certeza
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
entendida pelo Ministério Público não ofende, nem posterga o princípio do acusatório [que significa, essencialmente, que só se pode ser julgado por um crime precedendo acusação por esse crime
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
geral, no significado que a envolve e deve revesti-la, constituindo uma garantia essencial para o cidadão que, inserido num estado de direito democrático como o nosso, submeta
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
entanto, clara ao expressar que não se trata de uma faculdade discricionária, sendo condição essencial ao deferimento do requerimento de realização de segunda perícia a respectiva fundamentação, cabendo ao requerente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamentação da decisão é essencial, desde logo, para garantir a possibilidade do exercício eficaz do direito ao recurso, e traduz-se na obrigatoriedade de o tribunal especificar os motivos
Relator: NAZARÉ SARAIVA
casu, não existe nenhum elemento nos autos que permita concluir pela essencialidade, como meio de prova, da «correspondência» em causa. Dito por outras palavras, não há nos autos o mínimo
Relator: OLIVEIRA MENDES
120º, do CPP ( omissão de diligência que possa reputar-se essencial para a descoberta da verdade). II. Tendo o julgamento sido efectuado por Tribunal Colectivo e sendo interposto recurso