9561/14.6TDPRT-C.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
«I-A retenção do recurso a subir a final só o tornará
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
No âmbito da acção especial emergente de acidente de trabalho, em face
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - No âmbito da jurisdição penal, o legislador, escrupuloso no respeito pelos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Não constitui motivo de escusa do julgamento a circunstância da participação
Relator: MARTINHO CARDOSO
O Juiz que, no normal desempenho das suas funções, ordena a extracção
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
É legalmente admissível o indeferimento do requerimento em que o autor pede
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O processo por falta de assiduidade so e processo especial quando